quinta-feira, 1 de setembro de 2016

É não existe meia GRÁVIDA - EU SOU DO SEGUINTE PENSAMENTO OU FAZ A COISA CERTA NOS MÍNIMOS DETALHES OU ENTÃO NÃO FAZ, POIS: A Constituição, de fato, é claríssima: “Art. 52. (…) Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”

E DEPOIS NÃO ME VENHAM COM CHURUMELAS E NEM BLÁ BLA...
Entre os numerosos juristas que questionam a permissão para Dilma voltar a exercer função pública, o próprio ex-presidente do STF Carlos Velloso, relator do Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello que resultou exatamente no entendimento pela não divisão da pena em casos de impeachment, afirmou que a preposição “com”, utilizada no parágrafo único do art. 52, acima transcrito, ao contrário do conectivo “e”, do § 3º, do art. 33, da CF/1891, não autoriza a interpretação no sentido de que se tem, apenas, enumeração das penas que poderiam ser aplicadas.

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